📘 Código de Ética e Conduta
(Retirado do Manual de Acolhimento)
1. Prevenção da Corrupção
🛡️Objetivo: Garantir que todos os colaboradores atuam com integridade e transparência, prevenindo quaisquer comportamentos que possam constituir corrupção.
1.1 Condutas Proibidas
⛔A Labelpor/Labeltecnica não permite aos colaboradores, nem a terceiros que atuem em seu nome, as seguintes práticas:
- ✔ Aceitar vantagens quando tal possa comprometer a independência e isenção (corrupção passiva);
- ✔ Oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a entidades públicas ou privadas (corrupção ativa);
- ✔ Usar donativos ou benefícios para influenciar decisões de forma ilícita.
1.2 Compromissos da Labelpor/Labeltecnica
📌A empresa compromete-se a:
- Comunicar irregularidades detetadas;
- Avaliar e mitigar riscos de corrupção;
- Promover formação e medidas preventivas;
- Incentivar comunicações transparentes sobre potenciais violações éticas.
2. Assédio no Trabalho
⚖️De acordo com o Código do Trabalho, o assédio inclui comportamentos indesejados que afetem a dignidade do trabalhador, criem ambiente hostil ou resultem em discriminação.
Artigo 1.º — Proibição de Assédio
🚫São proibidas todas as formas de assédio, incluindo:
- Assédio sexual — comportamentos de natureza sexual, verbais, físicos ou não verbais;
- Assédio moral discriminatório — baseado em fatores como raça, sexo, orientação sexual, entre outros;
- Assédio moral não discriminatório — comportamentos hostis que visem afastar o trabalhador.
Artigo 2.º — Procedimentos
📝Procedimentos obrigatórios em caso de assédio:
- Denúncia imediata ao superior hierárquico ou empregador;
- O denunciante está protegido, exceto em caso de má-fé;
- A empresa deve instaurar ação disciplinar sempre que necessário;
- Os acusados têm direito ao contraditório.
Artigo 3.º — Consequências e Sanções
⚠️A prática de assédio implica:
- Contraordenação muito grave e eventual responsabilidade penal;
- Direito da vítima a indemnização;
- Proteção contra despedimentos abusivos até um ano após denúncia;
- Possibilidade de resolução contratual com justa causa e indemnização;
- Responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes;
- Responsabilidade da Segurança Social em casos de doença profissional resultante de assédio.
Labelpor / Labeltecnica