Ao Serviço da Etiquetagem

📘 Código de Ética e Conduta

(Retirado do Manual de Acolhimento)


1. Prevenção da Corrupção

🛡️Objetivo: Garantir que todos os colaboradores atuam com integridade e transparência, prevenindo quaisquer comportamentos que possam constituir corrupção.

1.1 Condutas Proibidas

⛔A Labelpor/Labeltecnica não permite aos colaboradores, nem a terceiros que atuem em seu nome, as seguintes práticas:

  • ✔ Aceitar vantagens quando tal possa comprometer a independência e isenção (corrupção passiva);
  • ✔ Oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a entidades públicas ou privadas (corrupção ativa);
  • ✔ Usar donativos ou benefícios para influenciar decisões de forma ilícita.

1.2 Compromissos da Labelpor/Labeltecnica

📌A empresa compromete-se a:

  • Comunicar irregularidades detetadas;
  • Avaliar e mitigar riscos de corrupção;
  • Promover formação e medidas preventivas;
  • Incentivar comunicações transparentes sobre potenciais violações éticas.

2. Assédio no Trabalho

⚖️De acordo com o Código do Trabalho, o assédio inclui comportamentos indesejados que afetem a dignidade do trabalhador, criem ambiente hostil ou resultem em discriminação.

Artigo 1.º — Proibição de Assédio

🚫São proibidas todas as formas de assédio, incluindo:

  • Assédio sexual — comportamentos de natureza sexual, verbais, físicos ou não verbais;
  • Assédio moral discriminatório — baseado em fatores como raça, sexo, orientação sexual, entre outros;
  • Assédio moral não discriminatório — comportamentos hostis que visem afastar o trabalhador.

Artigo 2.º — Procedimentos

📝Procedimentos obrigatórios em caso de assédio:

  1. Denúncia imediata ao superior hierárquico ou empregador;
  2. O denunciante está protegido, exceto em caso de má-fé;
  3. A empresa deve instaurar ação disciplinar sempre que necessário;
  4. Os acusados têm direito ao contraditório.

Artigo 3.º — Consequências e Sanções

⚠️A prática de assédio implica:

  1. Contraordenação muito grave e eventual responsabilidade penal;
  2. Direito da vítima a indemnização;
  3. Proteção contra despedimentos abusivos até um ano após denúncia;
  4. Possibilidade de resolução contratual com justa causa e indemnização;
  5. Responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes;
  6. Responsabilidade da Segurança Social em casos de doença profissional resultante de assédio.

Labelpor / Labeltecnica